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Prazo para optar pelo Simples Nacional se esgota nesta quinta (15)

15/10/2026
Jornal Contábil

O prazo está chegando ao fim e exige atenção dos profissionais da contabilidade. Microempresas e empresas de pequeno porte que desejam ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 têm até amanhã, dia  15 de outubro, para formalizar a opção.

A Receita Federal reforçou que quem perder a data não poderá contar com esse período para solicitar o ingresso no regime no próximo ano. A orientação também merece atenção dos escritórios contábeis que administram a situação fiscal de vários clientes. Além de conferir quem ainda não apresentou o pedido, o profissional precisa verificar possíveis impedimentos e acompanhar o resultado da solicitação.

Segundo dados divulgados pela Receita Federal, 498.177 empresas já haviam solicitado a adesão. Desse total, 218.081 tiveram o pedido deferido, enquanto 280.096 receberam indeferimento.

 

Prazo para solicitar a opção X prazo para regularizar pendências

Um dos pontos que mais exigem atenção é a diferença entre as duas datas do calendário.

A empresa precisa apresentar o pedido de opção pelo Simples Nacional até 15 de outubro. Se a Receita identificar débitos ou outras pendências impeditivas, o contribuinte poderá regularizar a situação até 30 de outubro de 2026, conforme as regras aplicáveis.

Isso significa que a existência de uma pendência não elimina a necessidade de formalizar o pedido dentro do prazo. O contador deve verificar a situação de cada cliente e acompanhar o processamento da solicitação.

A regularização dentro do período estabelecido pode evitar o indeferimento definitivo, desde que a empresa resolva os impedimentos identificados e cumpra os demais requisitos legais.

 

Como o contador deve agir?

Com o prazo próximo do encerramento, o profissional contábil deve priorizar as empresas que ainda não solicitaram a opção.

Confira as principais providências:

  • Verifique quais clientes precisam ingressar ou retornar ao regime em 2027.
  • Consulte a existência de débitos e pendências cadastrais ou fiscais que possam impedir a adesão.
  • Formalize o pedido dentro do prazo, pelo Portal do Simples Nacional.
  • Acompanhe o processamento da solicitação e confira se houve deferimento ou indeferimento.
  • Oriente os clientes com pendências sobre as formas de regularização e o prazo final de 30 de outubro.

A organização dessa rotina ajuda a evitar que um cliente perca a oportunidade de ingressar no regime por falta de acompanhamento ou atraso no envio do pedido

 

Opção pelo IBS e pela CBS

A Reforma Tributária também trouxe uma decisão importante para as empresas do Simples Nacional: escolher entre manter o recolhimento do IBS e da CBS dentro do regime unificado ou apurar esses tributos pelo regime regular.

Nesse caso, o prazo para fazer a opção referente ao primeiro semestre de 2027 vai até 30 de outubro de 2026.

A escolha exige análise individualizada, pois pode afetar o fluxo de caixa e a relação comercial com clientes que aproveitam créditos tributários. O contador deve avaliar as características de cada negócio antes de recomendar um modelo. 

Também é importante não confundir essas decisões com o enquadramento do Microempreendedor Individual (MEI). A opção pelo Simei segue calendário próprio, previsto para janeiro de 2027. 

A prioridade agora é garantir o envio do pedido até 15 de outubro e, quando houver pendências impeditivas, concluir a regularização até 30 de outubro.

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