Perícia Contábil Judicial e Arbitral

A perícia contábil judicial é um procedimento técnico que visa esclarecer questões de natureza contábil, financeira, econômica ou patrimonial envolvidas em um processo judicial. O perito é o profissional habilitado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e nomeado pelo juiz para realizar a perícia contábil judicial. O mesmo deve seguir as normas e os princípios da contabilidade, bem como as orientações do Código de Processo Civil (CPC) que regulamenta a atuação do perito contábil.

A perícia contábil judicial pode ser requerida pelas partes envolvidas no processo ou pelo próprio juiz, quando houver necessidade de esclarecer fatos ou valores controversos. Pode ser realizada nas fases de conhecimento, de execução ou de liquidação de sentença. O perito contábil deve elaborar um laudo pericial, documento que contém o resultado apurado na perícia, as informações técnicas, os métodos utilizados, as conclusões e os esclarecimentos solicitados pelo juiz ou pelas partes.

A perícia contábil judicial é um instrumento importante para auxiliar o juiz na solução de conflitos que envolvam questões contábeis. Contribuindo para a celeridade, a efetividade e a justiça da decisão judicial.

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