Recuperação de Créditos Tributários
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É um processo caracterizado pela recuperação de tributos pagos a mais ou indevidamente pelas empresas, por conta de erros nas apurações ou por desconhecimento dos direitos tributários que possuem. Tal procedimento requer um conhecimento aprofundado da legislação tributária e dos trâmites necessários para reaver tais valores.
A recuperação de crédito tributário pode ser feita por meio da via administrativa, onde empresa solicita a restituição diretamente ao órgão responsável pela cobrança, ou por via judicial, pela qual a empresa recorre ao Poder Judiciário, por meio de uma ação judicial, para reaver o valor pago indevidamente.
Este processo é indicado para:
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Empresas Optantes do Simples Nacional por meio da:
- Recuperação de PIS/COFINS: Apuração de eventuais créditos decorrentes de recolhimentos a maior realizados ao SIMPLES NACIONAL nos últimos 5 (cinco) anos, em virtude da não segregação de receitas para fins de apuração de PIS/Pasep e de COFINS (produtos sujeitos à tributação monofásica ou substituição tributária)
- Segregação de Receitas PIS/COFINS E ICMS: Realização de uma auditoria digital em documentos eletrônicos e/ou arquivos eletrônicos dos últimos 5 (cinco) anos, a fim de identificar as vendas de produtos sujeitos à Substituição Tributária do ICMS e à tributação Monofásica ou à Substituição Tributária do PIS/Pasep e da COFINS e promovendo a correspondente segregação de receitas.
- Recuperação de PIS/COFINS ST sobre cigarros: realização de auditoria na venda de cigarros, calculando os valores recolhidos a maior pelo substituto tributário (fabricante ou importador) em virtude de a base de cálculo efetiva das operações ser inferior à presumida.
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Empresas Optantes pelo Lucro Real e Presumido por meio da:
- Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS; calcular, a partir dos arquivos XML dos documentos fiscais eletrônicos, da EFD Contribuições e da EFD ICMS/IPI (eventualmente), os valores de PIS/Pasep e COFINS com a exclusão do ICMS de sua base de cálculo, apurando eventuais diferenças de recolhimento e créditos a recuperar.
- Exclusão do ISSQN da base de cálculo; consiste em um levantamento de eventuais diferenças de recolhimento e créditos a recuperar, oriundos da exclusão do ISSQN da base de cálculo do PIS/Pasep e da COFINS, a partir dos arquivos da EFD Contribuições.
- Subvenções de ICMS; apurar o valor auferido com subvenções de investimento e calcular os créditos oriundos da exclusão destas receitas da base de cálculo do IRPJ e CSLL.
- INSS sobre verbas indenizatórias; calcular o crédito resultante do recolhimento indevido de CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) sobre as verbas indenizatórias, com base nos arquivos do e-Social e do MANAD.
- Contribuições para terceiros; apuração de créditos oriundos do recolhimento a maior das contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros. Tais créditos são calculados a partir da análise dos arquivos dos DARF´s pagos ou da SEFIP, de acordo com a tese do limite máximo de 20 salários-mínimos para a base de cálculo destas contribuições.
- PIS/COFINS ST sobre cigarros: realização de auditoria na venda de cigarros, calculando os valores recolhidos a maior pelo substituto tributário (fabricante ou importador) em virtude de a base de cálculo efetiva das operações ser inferior à presumida.
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Pessoas Físicas por meio da:
- Recuperação Previdenciária acima do Teto de Contribuição: onde o contribuinte pode recuperar os créditos de INSS recolhido acima do teto de Contribuição, em virtude de possuir duas ou mais fontes de renda e ambas efetuarem descontos sem considerar o que já foi debitado pelo outro.